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Despacho 23074/2006, de 13 de Novembro

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Oleiros.

Texto do documento

Despacho 23 074/2006

A Câmara Municipal de Oleiros deliberou em 24 de Setembro de 2004 proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/95, de 22 de Agosto.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 21 de Março de 2006, em cumprimento do n.º 11 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Oleiros, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República , 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Oleiros, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção Regional do Ministério da Economia do Centro;

Direcção-Geral de Turismo;

EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

Empresa Distribuidora Local de Energia;

ICP - ANACOM;

Instituto Português do Património Arquitectónico;

Instituto Português de Arqueologia;

Direcção-Geral do Edifícios e Monumentos Nacionais;

Instituto do Desporto de Portugal;

Direcção Regional de Educação do Centro;

Administração Regional de Saúde do Centro;

Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco;

Guarda Nacional Republicana;

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

Polícia de Segurança Pública;

b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Oleiros.

19 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/13/plain-203236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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