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Declaração DD159, de 23 de Maio

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Sumário

Declara ter sido anulado o Decreto Regional n.º 6/77/A, de 21 de Abril, que estabelece um regime especial para os contratos de arrendamento urbano referentes a prédios sitos na Região Autónoma dos Açores e em que os arrendatários sejam indivíduos ou entidades de nacionalidade não portuguesa.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se faz público, a solicitação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, que deve considerar-se nulo e de nenhum efeito o Decreto Regional 6/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril último, em virtude de o seu teor ser em tudo coincidente com o do decreto regional publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março do corrente ano, com o n.º 2/77/A.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/23/plain-20323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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