Declaração DD159, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.1977, Pág. 1197
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Data:
1977-05-23
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Declara ter sido anulado o Decreto Regional n.º 6/77/A, de 21 de Abril, que estabelece um regime especial para os contratos de arrendamento urbano referentes a prédios sitos na Região Autónoma dos Açores e em que os arrendatários sejam indivíduos ou entidades de nacionalidade não portuguesa.
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público, a solicitação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, que deve considerar-se nulo e de nenhum efeito o
Decreto Regional 6/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril último, em virtude de o seu teor ser em tudo coincidente com o do decreto regional publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março do corrente ano, com o n.º 2/77/A.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/23/plain-20323.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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