A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD159, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido anulado o Decreto Regional n.º 6/77/A, de 21 de Abril, que estabelece um regime especial para os contratos de arrendamento urbano referentes a prédios sitos na Região Autónoma dos Açores e em que os arrendatários sejam indivíduos ou entidades de nacionalidade não portuguesa.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se faz público, a solicitação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, que deve considerar-se nulo e de nenhum efeito o Decreto Regional 6/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril último, em virtude de o seu teor ser em tudo coincidente com o do decreto regional publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março do corrente ano, com o n.º 2/77/A.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/23/plain-20323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda