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Decreto 54/81, de 5 de Junho

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Sumário

Uniformiza a carreira de archeiro da Universidade de Coimbra, de acordo com os termos fixados no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Texto do documento

Decreto 54/81

de 5 de Junho

A Universidade de Coimbra mantém ainda hoje nos seus quadros funcionários que, com a designação de archeiros, desempenham funções muito semelhantes às de guarda, ainda que, por força de uma velha tradição, tais funções compreendam o policiamento disciplinar da Universidade, de acordo com orientações emanadas da Reitoria, e a participação em determinadas cerimónias académicas.

A tradição referida, que remonta a tempos anteriores aos dos Estatutos da Universidade de 1591, deve continuar a ser respeitada, na medida em que constitui um elemento característico da Universidade de Coimbra, parte integrante do património e da identidade da instituição, pelo que se impõe a uniformização da carreira de archeiro, de acordo com os termos fixados no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - A carreira de archeiro regular-se-á pelas disposições constantes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, aplicáveis à carreira de guarda.

2 - A categoria a que correspondem as funções de chefia do pessoal auxiliar compreendido na carreira de archeiro terá a designação de archeiro-mor.

3 - Para efeitos de aplicação da norma constante do Decreto-Lei 191-C/79 e relativa à mudança de classe na carreira de archeiro, contar-se-á todo o tempo de serviço prestado anteriormente à entrada em vigor do presente diploma com a categoria de archeiro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho.

Promulgado em 25 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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