Deliberação 1134/2002. - A coberto da deliberação 403/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, adiante designada por CNAES, divulgou a intenção de realizar uma prova de ingresso vocacionada para o acesso a cursos de medicina e de medicina dentária, nos termos do previsto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Posteriormente, através das deliberações n.os 1556/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 2001, e 315/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2002, a CNAES procedeu, respectivamente, à fixação do ano da candidatura a partir do qual a prova nacional de acesso a medicina/medicina dentária, adiante designada por PNAM/MD, produziria efeitos no sistema de acesso ao ensino superior, ano lectivo de 2003-2004, e à divulgação dos respectivos objectivos e programa.
Por forma a possibilitar a concretização das intenções consignadas nas supra-referidas deliberações, a CNAES procedeu à designação, no ano transacto, de um grupo de trabalho, constituído por docentes de todas as universidades e faculdades do ensino superior público português que leccionam cursos de medicina e de medicina dentária, incumbido de elaborar a PNAM/MD e de desenvolver todas as acções relacionadas com a sua realização e classificação.
Por despacho de 28 de Maio de 2002, foi solicitado à CNAES, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, que, "face ao pouco tempo disponível para testar o novo método de acesso a cursos de medicina", considerasse a hipótese do seu adiamento, "permitindo deste modo fazer os estudos necessários para testar a sua validação".
Considerando o teor do despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, acima parcialmente transcrito;
Considerando ter o mesmo merecido parecer favorável da maioria dos membros do grupo de trabalho encarregue da elaboração da PNAM/MD;
Tendo em conta não se perspectivarem quaisquer prejuízos significativos para os estudantes e futuros candidatos à PNAM/MD:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 4 de Junho de 2002, por unanimidade dos membros presentes, delibera o seguinte:
1.º
Correspondendo à solicitação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, é adiada para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2004-2005 a implementação da prova nacional de acesso a medicina/medicina dentária.
2.º
Os programa e objectivos da PNAM/MD, divulgados a coberto da deliberação 315/2002, da CNAES, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2002, permanecem válidos para os efeitos previstos, apesar do adiamento previsto no número anterior.
3.º
A CNAES e o grupo de trabalho encarregue da elaboração da PNAM/MD comprometem-se a desenvolver as acções tendentes à realização dos estudos necessários para testar a validação da prova.
4.º
Para os efeitos de candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 em cursos de medicina e de medicina dentária leccionados em instituições do ensino superior público, o elenco de provas de ingresso a considerar é o constante do Guia das Provas de Ingresso, n.º 42, publicado em Fevereiro de 2002.
4 de Junho de 2002. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.