Rectificação 1492/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 13 209/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê "na categoria de equiparada a professor-adjunto e em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 185, escalão 1, no valor de Euro 1850, actualizável nos termos legais." deve ler-se "na categoria de equiparada a professor-adjunto, e em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 185, escalão 1, no valor de Euro 1850, actualizável nos termos legais, considerando-se automaticamente rescindido o contrato anterior.".
20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.