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Rectificação 1491/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1491/2002. - Por terem sido publicados com inexactidão os despachos (extractos) n.os 13 213/2002, 13 218/2002, 13 219/2002 e 13 220/2002, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê "a partir do dia do despacho, na categoria de equiparada(o) a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais" deve ler-se "a partir do dia do despacho, na categoria de equiparada(o) a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais, considerando-se automaticamente rescindido o contrato anterior".

20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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