Rectificação 1491/2002. - Por terem sido publicados com inexactidão os despachos (extractos) n.os 13 213/2002, 13 218/2002, 13 219/2002 e 13 220/2002, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê "a partir do dia do despacho, na categoria de equiparada(o) a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais" deve ler-se "a partir do dia do despacho, na categoria de equiparada(o) a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais, considerando-se automaticamente rescindido o contrato anterior".
20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.