Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1490/2002, de 9 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1490/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 13 214/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê "a partir do dia do despacho, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais" deve ler-se "a partir do dia 5 de Setembro de 2002, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais, considerando-se automaticamente rescindido o contrato anterior".

20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda