Rectificação 1490/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 13 214/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê "a partir do dia do despacho, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais" deve ler-se "a partir do dia 5 de Setembro de 2002, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, índice 100, escalão 1, no valor de Euro 1479,73, actualizável nos termos legais, considerando-se automaticamente rescindido o contrato anterior".
20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.