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Despacho 15541/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 541/2002 (2.ª série). - O concurso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001, sob o aviso de abertura n.º 13 534/2001 (2.ª série), com a rectificação 2793/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2001, encontra-se dependente da homologação da lista de classificação final dos candidatos ao referido concurso.

Ao ser publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi reavaliada a situação que originou a abertura do concurso, agora tendo por base os objectivos ali definidos em termos de política de emprego.

Face à análise das actuais exigências colocadas à Administração Pública, as quais passam por medidas de redução do seu peso excessivo e redimensionamento de estruturas existentes, de acordo com princípios de qualidade, economia e eficiência;

Considerando que o recrutamento se efectua tendo em vista a satisfação das necessidades de pessoal dos serviços:

No uso dos poderes que me são instituídos por lei, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em que me é conferida competência para autorizar a abertura de concurso, conjugado com o artigo 142.º do CPA, determino a anulação do concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção do Governo Civil do Distrito de Viseu.

23 de Maio de 2002. - O Governador Civil, João Carlos Azevedo Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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