Acórdão 532/2006, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 10.11.2006, Pág. 25108
- Data: 2006-11-10
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Sumário
Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 147.º do Código de Processo Penal enquanto interpretada no sentido de que não impõe a presença obrigatória de defensor no reconhecimento nele disciplinado, realizado perante os órgãos de polícia criminal e com observância de todas as formalidades legais previstas no mesmo preceito.
Aviso
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