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Acórdão 527/2006, de 10 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 10.11.2006, Pág. 25104
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Sumário

Não julga insconstiticional a norma da alínea c) do artigo 202.º do Código Penal, aplicável ao crime de furto por força do n.º 4 do artigo 204.º do mesmo Código, enquanto interpretada no sentido de considerar relevante o valor da unidade de conta vigente à data da prática do facto, impedindo a aplicação de lei posterior que o venha aumentar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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