Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6093/2002, de 9 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6093/2002 (2.ª série) - AP. - Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 8 de Maio de 2002, onde se decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial das Carrascas - Poente, avisam-se todos os cidadãos interessados bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A área de intervenção do Plano com aproximadamente de 10 ha, apoia-se na Estrada Nacional n.º 252, entre os perímetros urbanos do Pinhal Novo e Palmela, conforme delimitação constante da carta anexa a este edital.

A decisão da elaboração do Plano de Pormenor teve como principais objectivos, por um lado o ordenamento territorial da mancha industrial, enquanto espaço urbano qualificado e infra-estruturado, potenciando-a para o seu pleno preenchimento, por outro, o dotar a gestão urbanística de um instrumento de planeamento de escala adequada à corrente gestão do território.

A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso respeitante à deliberação supra referida na 2.ª série do Diário da República.

No mesmo período, a documentação relativa à delimitação e objectivos do Plano de Pormenor, encontrar-se-á patente ao público no edifício da Câmara Municipal de Palmela e na Junta de Freguesia de Palmela, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento, Divisão de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento ou pelo telefone: 212336640.

Terminado que seja o mesmo período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto do Departamento de Planeamento, Divisão de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou de apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

10 de Maio de 2002. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda