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Edital 316/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Edital 316/2002 (2.ª série) - AP. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Faço saber, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de Setembro de 2001, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor - Áreas Envolventes ao Pólis, na Guarda, freguesia de São Miguel, e que na reunião ordinária de 15 de Maio de 2002, deliberou aprovar os limites da área de intervenção do referido Plano de Pormenor, de acordo com as peças desenhadas que se encontram disponíveis para consulta nesta autarquia/Departamento de Habitação e Urbanismo, concedendo um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação deste edital no Diário da República, para que todos os interessados formulem as sugestões que considerem pertinentes, bem como apresentem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

Não são consideradas as sugestões apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo e Financeiro desta Câmara Municipal, o subscrevi.

22 de Maio de 2002. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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