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Portaria 461/81, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeia a Comissão Instaladora do novo Hospital Distrital de Santarém.

Texto do documento

Portaria 461/81

de 4 de Junho

Nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto 86/80, de 19 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, nomear a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Santarém, para vigorar no período prévio de instalação, que é contado a partir da publicação da presente portaria.

A Comissão Instaladora terá a seguinte constituição:

Dr. António Augusto Correia de Lima, médico;

Dr. João Manuel Alves da Silveira Ribeiro, administrador;

Enfermeira Odete Lopes Alves Marvão Tavares Felgueiras;

Engenheiro Manuel António Madeira Martinho, dos serviços de instalações e equipamentos;

Engenheiro Victor Manuel Peres Esteves, representante da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

Secretaria de Estado da Saúde, 5 de Maio de 1981.

O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/04/plain-203194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto 86/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa um período prévio de instalação para os estabelecimentos hospitalares dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, em construção ou adaptação pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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