Edital 315/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:
Torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.° 7, alínea a), da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja, aprovou a alteração na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja, na sua reunião de 27 de Maio de 2002.
22 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.
Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja
1.º
Aparelho de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas, com fins publicitários, na ou para a via pública:
a) Com instalações fixas:
Por semana - 2,65 euros;
Por mês - 6,66 euros;
Por ano - 2,97 euros.
b) Móveis:
Por dia ou fracção - 3,33 euros.
2.º
Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram por metro quadrado ou fracção e por ano:
a) De jornais, revistas ou livros - 4,99 euros;
b) De fazendas e de outros objectos - 10,04 euros.
3.º
Anúncios luminosos e iluminados por metro quadrado ou fracção e por ano:
a) Instalação e licença no primeiro ano - 4,68 euros;
b) Renovação de licenças - 3,38 euros.
4.º
Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição, por metro linear ou fracção e por ano - 0,52 euros.
5.º
1 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma por cada anúncio ou reclamo:
a) Por dia - 2,65 euros;
b) Por semana - 10,04 euros.
2 - Publicidade nos transportes colectivos, por metro quadrado ou fracção e por ano:
a) No exterior - 3,33 euros;
b) No interior, mas destinado a ser visível da via pública - 1,98 euros.
6.º
1 - Cartazes de papel ou tela, a fixar nas vedações e tapumes:
a) Até 1 m2 - 0,52 euros;
b) Por cada metro quadrado além de um - 0,68 euros.
2 - Afixação de publicidade em papel ou tela em caixilhos especiais de madeira autorizados para o efeito:
a) Até 2 m2 - 2,65 euros;
b) Por cada metro quadrado além de dois - 3,38 euros.
7.º
Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que confine com a via pública:
a) Por cada metro quadrado ou fracção por ano - 2,65 euros.
8.º
Pendões, bandeirolas e afins - 3,38 euros.
9.º
Publicidade de espectáculos públicos e outra não incluída em qualquer artigo do presente Regulamento - sendo mensurável em superfície por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente superfície publicitária:
Por mês - 1,30 euros;
Por ano - 10,04 euros.
Nos casos em que apenas for mensurável linearmente, por metro quadrado ou fracção:
Por mês - 1,30 euros;
Por ano - 10,04 euros.
Quando não for mensurável nos termos dos números anteriores por anúncio ou reclamo:
Por mês - 1,98 euros;
Por ano - 16,60 euros.
10.º
1 - A instalação e licença de toldos no primeiro ano, por metro linear de frente ou fracção:
a) Até 2 m - 6,66 euros;
b) Mais de 2 e até 4 m - 6,03 euros;
c) Mais de 4 e até 6 m - 5,46 euros;
d) Mais de 6 m - 4,68 euros.
2 - A renovação das licenças por metro linear de frente ou fracção e por ano - 3,33 euros.
11.º
Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia:
a) Até 1000 exemplares - 1,98 euros;
b) Cada exemplar além de 1000 - 0,02 euros.
12.º
Reclamos ou dizeres no passeio da via pública, em frente do estabelecimento do requerente, por cada metro quadrado ou fracção e por ano - 5,46 euros.
13.º
Letreiros, tabuletas números iniciais ou emblemas e outros afins, pintados, gravados ou em relevo em prédios onde existam estabelecimentos publicitados ou apostos em veículos propriedade de quem procede à publicidade por ano:
a) Até 10 palavras - 3,38 euros;
b) Por cada palavra a mais - 0,36 euros.
14.º
Globos, cubos, prismas e semelhantes por cada um e por ano - 3,38 euros.
15.º
Placas de proibição de afixação de anúncios, por cada uma e por ano - 10,04 euros.