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Edital 315/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Edital 315/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.° 7, alínea a), da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja, aprovou a alteração na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja, na sua reunião de 27 de Maio de 2002.

22 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja

1.º

Aparelho de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas, com fins publicitários, na ou para a via pública:

a) Com instalações fixas:

Por semana - 2,65 euros;

Por mês - 6,66 euros;

Por ano - 2,97 euros.

b) Móveis:

Por dia ou fracção - 3,33 euros.

2.º

Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram por metro quadrado ou fracção e por ano:

a) De jornais, revistas ou livros - 4,99 euros;

b) De fazendas e de outros objectos - 10,04 euros.

3.º

Anúncios luminosos e iluminados por metro quadrado ou fracção e por ano:

a) Instalação e licença no primeiro ano - 4,68 euros;

b) Renovação de licenças - 3,38 euros.

4.º

Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição, por metro linear ou fracção e por ano - 0,52 euros.

5.º

1 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma por cada anúncio ou reclamo:

a) Por dia - 2,65 euros;

b) Por semana - 10,04 euros.

2 - Publicidade nos transportes colectivos, por metro quadrado ou fracção e por ano:

a) No exterior - 3,33 euros;

b) No interior, mas destinado a ser visível da via pública - 1,98 euros.

6.º

1 - Cartazes de papel ou tela, a fixar nas vedações e tapumes:

a) Até 1 m2 - 0,52 euros;

b) Por cada metro quadrado além de um - 0,68 euros.

2 - Afixação de publicidade em papel ou tela em caixilhos especiais de madeira autorizados para o efeito:

a) Até 2 m2 - 2,65 euros;

b) Por cada metro quadrado além de dois - 3,38 euros.

7.º

Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que confine com a via pública:

a) Por cada metro quadrado ou fracção por ano - 2,65 euros.

8.º

Pendões, bandeirolas e afins - 3,38 euros.

9.º

Publicidade de espectáculos públicos e outra não incluída em qualquer artigo do presente Regulamento - sendo mensurável em superfície por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente superfície publicitária:

Por mês - 1,30 euros;

Por ano - 10,04 euros.

Nos casos em que apenas for mensurável linearmente, por metro quadrado ou fracção:

Por mês - 1,30 euros;

Por ano - 10,04 euros.

Quando não for mensurável nos termos dos números anteriores por anúncio ou reclamo:

Por mês - 1,98 euros;

Por ano - 16,60 euros.

10.º

1 - A instalação e licença de toldos no primeiro ano, por metro linear de frente ou fracção:

a) Até 2 m - 6,66 euros;

b) Mais de 2 e até 4 m - 6,03 euros;

c) Mais de 4 e até 6 m - 5,46 euros;

d) Mais de 6 m - 4,68 euros.

2 - A renovação das licenças por metro linear de frente ou fracção e por ano - 3,33 euros.

11.º

Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia:

a) Até 1000 exemplares - 1,98 euros;

b) Cada exemplar além de 1000 - 0,02 euros.

12.º

Reclamos ou dizeres no passeio da via pública, em frente do estabelecimento do requerente, por cada metro quadrado ou fracção e por ano - 5,46 euros.

13.º

Letreiros, tabuletas números iniciais ou emblemas e outros afins, pintados, gravados ou em relevo em prédios onde existam estabelecimentos publicitados ou apostos em veículos propriedade de quem procede à publicidade por ano:

a) Até 10 palavras - 3,38 euros;

b) Por cada palavra a mais - 0,36 euros.

14.º

Globos, cubos, prismas e semelhantes por cada um e por ano - 3,38 euros.

15.º

Placas de proibição de afixação de anúncios, por cada uma e por ano - 10,04 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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