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Despacho 15494/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 494/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 10 de Abril de 2002, por delegação de competências:

Elsa Fernandes de Oliveira Fresco, auxiliar administrativa do quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da UTL - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, de acordo com a alínea c) do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir do dia 19 de Junho de 2002.

11 de Junho de 2002. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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