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Decreto Regulamentar 23/81, de 4 de Junho

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Sumário

Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto n.º 174/76, de 4 de Março (sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel da Lapa, na Figueira da Foz).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 23/81

de 4 de Junho

Considerando que o artigo 2.º do Decreto 174/76, de 4 de Março, com a redacção que lhe foi dada, se presta a interpretações dúbias;

Considerando ser necessário definir, sem ambiguidades, quais os trabalhos e actividades que poderão ser executados na primeira zona de servidão militar do Quartel da Lapa, na Figueira da Foz:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 174/76, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Na primeira zona descrita no artigo anterior é proibida, sem licença devidamente condicionada da entidade militar competente, a execução dos trabalhos e actividades seguintes:

a) Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas, ou obras de que resultem alterações nas alturas dos imóveis já existentes;

b) Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou inflamáveis;

c) Alterações de relevo e configuração do solo, por escavações ou aterros;

d) Instalação de linhas de energia eléctrica ou de ligações telefónicas, quer aéreas, quer subterrâneas.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho - Luís Eduardo da Silva Barbosa

Promulgado em 19 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/04/plain-203187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-04 - Decreto 174/76 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel da Lapa, na Figueira da Foz .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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