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Rectificação 589/2002 - AP, de 8 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 589/2002 - AP. - Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal da Murtosa. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, após verificação e comparação da publicação do Regulamento do Sistema de Controlo Interno no apêndice n.º 34 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, com o original, foram detectados alguns erros de impressão, bem como falta de publicação de alguns anexos, que a seguir se discriminam:

P. 55, linha 3, onde se lê "[...] Decreto-Lei 541-A/99 [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 54-A/99 [...]";

P. 58, artigo 8.º, n.º 3B, alínea p), linha 5, onde se lê "[...] proceder à participado [...]" deve ler-se "[...] proceder à participação [...]";

Página 72, antes do artigo 64.º, e logo após o artigo 63.º falta "[...] Secção VII do Imobilizado [...]";

P. 73, artigo 68.º, n.º 4, linha 4, onde se lê "[...] são tratadas corno [...]" deve ler-se "[...] são tratadas como [...]".

Verificou-se a falta na publicação dos anexos IV, V, V-A, pp. 1 e 2, VI, VII e VIII que se anexam para publicação.

13 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO V-A

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

ANEXO VII

(ver documento original)

ANEXO VIII

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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