Rectificação 589/2002 - AP. - Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal da Murtosa. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, após verificação e comparação da publicação do Regulamento do Sistema de Controlo Interno no apêndice n.º 34 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, com o original, foram detectados alguns erros de impressão, bem como falta de publicação de alguns anexos, que a seguir se discriminam:
P. 55, linha 3, onde se lê "[...] Decreto-Lei 541-A/99 [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 54-A/99 [...]";
P. 58, artigo 8.º, n.º 3B, alínea p), linha 5, onde se lê "[...] proceder à participado [...]" deve ler-se "[...] proceder à participação [...]";
Página 72, antes do artigo 64.º, e logo após o artigo 63.º falta "[...] Secção VII do Imobilizado [...]";
P. 73, artigo 68.º, n.º 4, linha 4, onde se lê "[...] são tratadas corno [...]" deve ler-se "[...] são tratadas como [...]".
Verificou-se a falta na publicação dos anexos IV, V, V-A, pp. 1 e 2, VI, VII e VIII que se anexam para publicação.
13 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.
ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO V-A
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ANEXO VI
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ANEXO VII
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ANEXO VIII
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