Aviso 6030/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação Pública do Projecto de Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova. - Álvaro José Cachucho Rocha, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:
Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 14 de Maio de 2002 e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de regulamento supra mencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
Projecto de Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova
Preâmbulo
A igualdade de direitos e deveres são condições que a Constituição da República Portuguesa coloca a todos os cidadãos nacionais, fazendo jus à democracia que se pretende seja representativa, mas também defensora de princípios básicos na ajuda aos que mais precisam.
Aliando esta filosofia de apoio às famílias mais carentes, tanto ao nível social como financeiro, e cumprindo uma das muitas atribuições dos municípios, patente no texto da Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova pretende dar corpo a um projecto de apoio a estratos sociais desfavorecidos deste concelho, pelo que tem já elaborado o projecto do regulamento que irá ditar as regras que estarão por detrás da implementação do supra referido apoio social.
O objectivo passa não apenas pelo cumprimento real daquilo que são algumas das atribuições do executivo camarário, mas também pela implementação de uma política de aproximação às pessoas que mais precisam, através de medidas concretas que lhes permitam caminhar em direcção a uma vida mais digna para todos sem excepção.
Com a estrutura argumentária que está plasmada no texto do projecto do regulamento, as famílias com mais fracos rendimentos e com maiores dificuldades de integração social, poderão ver colmatadas algumas lacunas, através de um conjunto de mais-valias que a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai colocar ao seu dispor.
No projecto do regulamento, a seguir apresentado, estão discriminadas as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.
Destaca-se da filosofia do presente argumentário a possibilidade que a edilidade pretende dar aos agregados familiares que mais precisam, de atingirem patamares mínimos de vivência que se consideram indispensáveis ao reforço da condição humana. Entre eles, medidas de reforço à fracção de jovens do concelho, que permitam suprimir o isolamento que muitas das localidades enfrentam. O apoio passa, entre outras medidas, pelo licenciamento facilitado e gratuito de obras em habitação própria ou arrendada permanente, bem como pela conservação e ampliação.
São também medidas a implementar, de acordo com os termos e condições do Regulamento, a atribuição de passes escolares, além de géneros alimentícios, sempre que as condições familiares assim o exijam.
Regulamento
Considerando o novo quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, identificado com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente, no que concerne ao desenvolvimento da qualidade de vida dos agregados familiares;
Considerando que alguns estratos da população do município de Idanha-a-Nova, quer por motivos de ordem sócio-económica, quer por motivos de efectiva pobreza só muito dificilmente consegue colmatar as dificuldades estruturais em matéria de satisfação das necessidades básicas, a Câmara Municipal pretende intervir no sentido de satisfazer parte destas necessidades, contribuindo deste modo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes em situação de carência;
Considerando que o município de Idanha-a-Nova se encontra numa região de relativo isolamento geográfico, a Câmara Municipal pretende criar condições, visando estimular os jovens mais carenciados, no sentido de estes se fixarem no concelho e nele encontrarem as respostas adequadas às suas necessidades.
Submete-se o presente projecto de Regulamento a aprovação, com base no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição Portuguesa, na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente Regulamento aplica-se à prestação de apoio social a estratos sociais desfavorecidos na área do município de Idanha-a-Nova, no que se refere às seguintes áreas:
a) Licenciamento de obras para a habitação própria e permanente;
b) Conservação e beneficiação de habitação própria ou arrendada;
c) Alteração e ampliação de habitação própria;
d) Atribuição de passes escolares;
e) Atribuição de apoio em géneros alimentícios (cabaz de Natal).
Artigo 2.º
Da participação no domínio da acção social
A participação do município na prestação de serviços e outros apoios a estratos sociais desfavorecidos tem como único objectivo a progressiva promoção, inserção social e autonomização dos indivíduos e agregados familiares abrangidos, pelo que qualquer forma de atribuição terá sempre carácter precário e temporário.
Artigo 3.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste Regulamento os agregados familiares que se encontrem em situação económica precária.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se os agregados familiares que, habitando em casa própria ou arrendada, pretendam fazer obras de recuperação, de acordo com as normas de candidatura, que fazem parte deste Regulamento.
2 - O agregado familiar do qual faça parte um proprietário de mais de um prédio urbano não pode candidatar-se.
Artigo 5.º
Condições de atribuição
1 - A atribuição dos apoios depende da satisfação das seguintes condições:
a) Residir e ser recenseado na área do município;
b) O rendimento per capita do agregado familiar ser inferior a 80% do salário mínimo nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;
c) Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar;
d) Quando se trate de apoios para habitação, não usufruir outro tipo de ajudas para o mesmo fim, nomeadamente programa SOLARH, apoio complementar através do rendimento mínimo garantido e outros.
2 - A isenção do pagamento do passe escolar depende ainda das seguintes condições:
a) O requerente deverá ter obtido aproveitamento escolar no ano lectivo transacto comprovado pela certidão de matrícula;
b) O requerente deve frequentar o ensino básico, secundário ou superior, na área de ensino do concelho de Idanha-a-Nova.
3 - Em casos excepcionais, e depois de uma análise cuidada e aprofundada, pode a Câmara Municipal, se assim o entender, apoiar uma candidatura, cujo agregado familiar aufira rendimentos que ultrapassem os 80% do salário mínimo nacional, se a cargo deste agregado familiar houver inválido ou deficiente que implique para o mesmo um acentuado esforço financeiro;
4 - Serão consideradas, excepcionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea b) do n.º 1, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
Artigo 6.º
Realização de obras em habitação própria
1 - O apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, a conceder pela autarquia, pode incidir no fornecimento de projecto tipo, projecto referente a obras de ampliação ou similares e apoio na execução de pequenas obras de reparação, ampliação, ou restauro, nomeadamente através do fornecimento de materiais de construção e ainda mobiliário considerado essencial.
2 - Salvo condições devidamente justificadas as obras deverão ter início no prazo máximo de 30 dias, contados da data de aprovação do pedido e ser concluídas no máximo de seis meses.
3 - Cabe à fiscalização de obras particulares do município assegurar o cumprimento do número anterior.
Artigo 7.º
Realização de obras em habitação arrendada
Tratando-se de obras a realizar em habitação arrendada deverá o requerente apresentar declaração subscrita pelo proprietário do alojamento, onde conste compromisso de permanência naquele imóvel, do agregado familiar em causa durante cinco anos, salvo caso de justificada denúncia ou resolução do contrato nos termos legais.
Artigo 8.º
Instrução do processo
1 - O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:
a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Cópia do bilhete de identidade;
c) Cópia do número de contribuinte;
d) Comprovativo em como se encontra recenseado no concelho de Idanha-a-Nova;
e) Atestado passado pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
f) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do concorrente.
Específicos:
a) Documento comprovativo da titularidade do terreno, habitação, ou autorização do respectivo proprietário;
b) Documento comprovativo da titularidade do terreno, habitação, ou autorização do respectivo proprietário;
c) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante cinco anos subsequentes à percepção dos apoios e de nele habitar efectivamente com residência pelo mesmo período de tempo;
d) Certidão de matrícula dos elementos do agregado familiar com idade escolar, bem como o respectivo certificado de aproveitamento escolar;
e) Certidão de incapacidade para o trabalho, se for esse o caso.
2 - Os documentos gerais que alude a alínea f) do número anterior, serão:
a) Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
b) Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
c) Certificado do rendimento mínimo garantido, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o efeito de cálculo da mesma.
3 - O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Artigo 9.º
Elementos complementares do processo
1 - Após a instrução do processo o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal fará uma visita domiciliária, para elaborar informação sobre a situação habitacional do agregado familiar em causa.
2 - No prazo máximo de 10 dias, será elaborada uma informação contendo a memória descritiva das obras a realizar no alojamento, bem como um orçamento dos materiais a utilizar na respectiva obra.
3 - Este estudo será realizado por um técnico dos serviços de obras e urbanização da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 10.º
Critérios de atribuição em materiais para recuperação de habitação
1 - O apoio em materiais poderá atingir 70% do valor do orçamento da obra a executar, de acordo com a situação económica do agregado familiar.
Salário mínimo
Inferior ou igual a 50% ... Superior a 50% e inferior ou igual a 60% ... Superior a 60% e inferior ou igual a 80%
70%...60% ... 50%
Percentagens a conceder
2 - Em casos excepcionais de carência devidamente ponderada pela Câmara Municipal e pelos serviços técnicos, poderá o apoio atingir os 100% dos materiais a aplicar.
Artigo 11.º
Decisão
1 - Após reunião dos elementos complementares ao processo, este será submetido à decisão da Câmara Municipal ou do presidente da Câmara, quando no uso das competências delegadas, no prazo de 30 dias contados da data da sua entrega.
2 - A decisão tomada pelo órgão competente será sempre comunicada ao interessado. Caso a decisão seja favorável, esta conterá sempre a indicação da natureza e duração do apoio concedido.
3 - No caso de apoios em materiais, será emitida requisição pelos serviços de armazém, para posterior entrega dos mesmos ao requerente.
4 - O apoio em materiais será concedido por fases, de acordo com a ordem de trabalhos.
Artigo 12.º
Isenção de taxas
As obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias, devendo, no entanto, respeitar o disposto no regime jurídico de licenciamento municipal, quando não estejam isentas.
Artigo 13.º
Verificação da execução do regulamento
1 - As obras serão orientadas e acompanhadas pelos serviços técnicos da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), por forma a garantir se há efectiva aplicação dos apoios concedidos pelo município.
2 - Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios deverá ser diligenciada a sua devolução.
3 - A prestação de falsas declarações por parte do requerente, será punida com a anulação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 14.º
Cabaz de Natal
1 - Anualmente por ocasião do Natal, poderão ser atribuídos apoios em géneros alimentícios a famílias carenciadas do concelho.
2 - A atribuição deste cabaz depende de levantamento prévio efectuado pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, das famílias comprovadamente mais carenciadas de todas as freguesias do concelho.
Artigo 15.º
Situações excepcionais
Nas situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio, temporal ou outras, a Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Protecção Civil, articular-se-á com as entidades competentes no sentido de prestar apoio necessário.
Artigo 16.º
Omissões
As omissões do presente Regulamento, serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação no Diário da República.