Despacho 22781/2006, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 216, de 09.11.2006, Pág. 24889
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Data:
2006-11-09
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Secções desta página::
Determina que passam os serviços apenas a anotar no documento de identificação do veículo a referência "só pode circular mediante autorização", podendo a pedido do interessado ser retirado dos actuais documentos a referência "caso a caso", relativamente aos veículos pesados de mercadorias e à circulação com pesos ou dimensões superiores ao fixado na lei.
Despacho 22 781/2006
Anotações especiais em documentos do veículo Constata-se que determinados veículos pesados de mercadorias, têm averbado no seu documento de identificação que poderá circular com pesos ou dimensões superiores ao fixado na lei, mediante uma autorização de circulação emitida caso a caso.
Acontece que em função do peso bruto máximo do veículo, a autorização de circulação deverá ser ocasional ou anual, podendo sempre o veículo ter uma autorização anual para um valor de peso bruto inferior ao peso máximo permitido.
Assim, e para evitar interpretações diversas por parte das entidades fiscalizadoras, passam os serviços apenas a anotar no documento de identificação do veículo a referência "só pode circular mediante autorização", podendo a pedido do interessado ser retirado dos actuais documentos a referência "caso a caso".
17 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro,
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/09/plain-203157.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203157.dre.pdf .
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