Deliberação (extracto) n.º 1081/2002. - Decisão final da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 97.1 MHz no concelho de Arruda dos Vinhos. - No exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e no âmbito do concurso público para a atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão na frequência de 97.1 MHz e 27.0 dbW PAR para o concelho de Arruda dos Vinhos, aberto pelo despacho conjunto 738/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2001, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em 29 de Maio de 2002, deliberou atribuir à candidata Fernando Moura, Unipessoal, Lda., o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora para a frequência a que se candidatou.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo (presidente), Amândio de Oliveira, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de Jorge Pegado Liz.
29 de Maio de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.