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Deliberação (extracto) 1081/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1081/2002. - Decisão final da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 97.1 MHz no concelho de Arruda dos Vinhos. - No exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e no âmbito do concurso público para a atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão na frequência de 97.1 MHz e 27.0 dbW PAR para o concelho de Arruda dos Vinhos, aberto pelo despacho conjunto 738/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2001, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em 29 de Maio de 2002, deliberou atribuir à candidata Fernando Moura, Unipessoal, Lda., o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora para a frequência a que se candidatou.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo (presidente), Amândio de Oliveira, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de Jorge Pegado Liz.

29 de Maio de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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