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Despacho 11856/2006, de 2 de Junho

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Sumário

Publica a lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas.

Texto do documento

Despacho 11 856/2006 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas. - 1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 320/2001, de 12 de Dezembro, a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, relativa às máquinas, de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2005/C 336/05, de 31 de Dezembro, actualizada com a rectificação 2006/C21/08, de 28 de Janeiro, é a que consta no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - A presente publicação não abrange as prensas de embraiagem rígida referidas na norma EN 692 nos pontos 5.2.3, 5.3.2, 5.4.6 e 5.5.2 nos quadros 2, 3, 4 e 5 e nos anexos A e B1, para as quais a presente publicação não dá lugar a qualquer presunção de conformidade com as disposições da Directiva n.º 98/37/CE.

3 - As normas EN 1459 e EN 1726-1 não dizem respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro, não dando, a esse respeito, lugar a qualquer presunção de conformidade.

4 - A presente publicação não se refere à secção 5.3.2.4, ao último parágrafo da secção 7.1.2.12, ao quadro 8 e à figura 9 da norma EN 1495:1997, relativamente aos quais não estabelece nenhuma presunção de conformidade com as disposições da Directiva n.º 98/37/CE.

5 - É revogado o despacho 8633/2005 (2.ª série), da Direcção-Geral da Empresa, de 20 de Abril.

15 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Hélder Oliveira.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/02/plain-203151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Decreto-Lei 320/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente. Transpõe também para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/79/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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