Anúncio 83/2002 (2.ª série). - Recurso de impugnação de normas n.º 38/2001 - recorrente: EDA - Electricidade dos Açores, S. A. - recorrido: Assembleia Municipal da Calheta. - Faz-se saber que, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA, corre termos neste Tribunal Administrativo do Círculo de Ponta Delgada o recurso de impugnação de normas n.º 38/2001, interposto pela recorrente EDA - Electricidade dos Açores, S. A., com sede na Avenida do Engenheiro José Cordeiro, 6, 9500 Ponta Delgada, contribuinte n.º 512012032, onde se requer a anulação das normas do acto administrativo contido no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, aprovado pela Assembleia Municipal da Calheta em 31 de Julho de 2000, pelo que podem todos os eventuais interessados intervir no referido processo no prazo de 30 dias após a data da publicação deste anúncio.
3 de Junho de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Filipe.