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Despacho 15306/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 306/2002 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro - sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Inserido neste projecto e no subtroço de Albergaria dos Doze a Alfarelos, é necessário ocupar terrenos adicionais para a construção do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 191,716.

Através dos despachos SET 37/96, de 21 de Março, e 15 874/99 (2.ª série), de 26 de Julho, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a realização desta obra.

Havendo agora necessidade de ampliação das áreas entretanto expropriadas, torna-se imprescindível a ocupação de novas áreas adicionais.

Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho n.º 9447, e respectivo mapa de identificação e áreas, que se publicam em anexo, renovando também as declarações de utilidade pública constantes dos referidos despachos SET 37/96, de 21 de Março, e 15 874/99 (2.ª série), de 26 de Julho.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.

3 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

Mapa de áreas

Linha do Norte - Subtroço 2.2 - Albergaria dos Doze-Alfarelos

Intersecção na EN 342-1 do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 191,716

Desenho n.º 9447

Distrito: Coimbra.

Concelho: Soure.

Freguesia: Vila Nova de Anços.

Data: 26 de Fevereiro de 2002.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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