Deliberação 1078/2002. - A firma ALENFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ondansetron Alenfarma, solução injectável, 4 mg/2 ml, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2413888.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ondansetron Alenfarma, solução injectável, 4 mg/2 ml, na apresentação de 5 ampolas de 2 ml.
Assim, a pedido da sociedade ALENFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ondansetron Alenfarma, solução injectável, 4 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 2413888, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.