Deliberação 1072/2002. - A firma Sociedade de Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Octreotido Lar Wander, pó e solvente para suspensão injectável, 10 mg/2 ml, concedida em 30 de Abril de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2553782.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Octreotido Lar Wander, pó e solvente para suspensão injectável, 10 mg/2 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 1 unidade.
Assim, a pedido da Sociedade de Produtos Farmacêuticos Wander, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Octreotido Lar Wander, pó e solvente para suspensão injectável, 10 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 2553782, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.