Deliberação 1070/2002. - A firma TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neocarpla, solução injectável, 10 mg/ml, concedida em 8 de Agosto de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2584894 e 2584993.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Neocarpla, solução injectável, 10 mg/ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 15 ml e frasco para injectáveis de 45 ml.
Assim, a pedido da sociedade TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neocarpla, solução injectável, 10 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2584894 e 2584993 e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.