Deliberação 1063/2002. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Jaba B12, comprimido, 1 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9310557, e 9310532.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Jaba B12, comprimido, 1 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica. S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Jaba B12, comprimido, 1 mg, consubstanciada nos registos n.os 9310557 e 9310532, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.