Deliberação 1062/2002. - A firma Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Furixolan, solução injectável, 250 mg/5 ml, concedida em 3 de Junho de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9630608.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Furixolan, solução injectável, 250 mg/5 ml, na apresentação de ampola, 5 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Furixolan, solução injectável, 250 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 9630608, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.