Deliberação 1061/2002. - A firma Faulding Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Folinovo, solução injectável, 3 mg/1 ml, concedida em 14 de Janeiro de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2158186.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Folinovo, solução injectável, 3 mg/1 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 1 ml.
Assim, a pedido da sociedade Faulding Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Folinovo, solução injectável, 3 mg/1 ml, consubstanciada no registo n.º 2158186, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.