Deliberação 1058/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluidibex, cápsula dura, 800 mg, concedida em 14 de Maio de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9329722.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fluidibex, cápsula dura, 800 mg, na apresentação de blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluidibex, cápsula dura, 800 mg, consubstanciada no registo n.º 9329722, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.