Deliberação 1057/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Finalgon, solução cutânea, 10,8 mg/g+1,7 mg/g, concedida em 14 de Março de 1963, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2009694.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Finalgon, solução cutânea, 10,8 mg/g+1,7 mg/g, na apresentação frasco de 50 ml.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Finalgon, solução cutânea, 10,8 mg/g+1,7 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2009694, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.