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Deliberação 1056/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1056/2002. - A firma Ferraz Lynce, S. A. é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ferrum Hausmann IM, solução injectável, 100 mg/2 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8109611.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ferrum Hausmann IM, solução injectável, 100 mg/2 ml, na apresentação de ampola, 5 unidades,

Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ferrum Hausmann IM, solução injectável, 100 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 8109611, e anular o respectivo registo no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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