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Deliberação 1053/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1053/2002. - A firma Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Elebloc 1%, colírio, solução, 10 mg/ml, concedida em 30 de Abril de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2506483.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Elebloc 1%, colírio, solução, 10 mg/ml, na apresentação de frasco de 5 ml.

Assim, a pedido da sociedade Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Elebloc 1%, colírio, solução, 10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2506483, e anular o respectivo registo no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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