Deliberação 1052/2002. - A firma Schering Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Echovist 300, pó e solvente para solução injectável 3000 mg/8,5 ml, concedida em 31 de Outubro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2468981.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Echovist 300, pó e solvente para solução injectável 3000 mg/8,5 ml, na apresentação de frasco de 3g+frasco de 8,5 ml solvente.
Assim, a pedido da sociedade Schering Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Echovist 300, pó e solvente para solução injectável 3000 mg/8,5 ml, consubstanciada no registo n.º 2468981, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.