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Deliberação 1052/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1052/2002. - A firma Schering Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Echovist 300, pó e solvente para solução injectável 3000 mg/8,5 ml, concedida em 31 de Outubro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2468981.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Echovist 300, pó e solvente para solução injectável 3000 mg/8,5 ml, na apresentação de frasco de 3g+frasco de 8,5 ml solvente.

Assim, a pedido da sociedade Schering Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Echovist 300, pó e solvente para solução injectável 3000 mg/8,5 ml, consubstanciada no registo n.º 2468981, e anular o respectivo registo no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031462.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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