Deliberação 1046/2002. - A firma Dávi Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Davicaina, colírio, solução, 12,5 mg/10 ml+100 mg/10 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9937300.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Davicaina, colírio, solução, 12,5 mg/10 ml+100 mg/10 ml, na apresentação de frasco de 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Dávi Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Davicaina, colírio, solução, 12,5 mg/10 ml+100 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 9937300, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.