Deliberação 1045/2002. - A firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dantrium, cápsula dura, 25 mg, concedida em 7 de Agosto de 1974, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9411124 e 9411108.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Dantrium, cápsula dura, 25 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dantrium, cápsula dura, 25 mg, consubstanciada nos registos n.os 9411124 e 9411108, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.