Deliberação 1043/2002. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cloreto de Amónio Labesfal, solução injectável, 20 mg/ml, concedida em 23 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2082691.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cloreto de Amónio Labesfal, solução injecável, 20 mg/ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 500 ml.
Assim, a pedido da sociedade LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cloreto de Amónio Labesfal, solução injectável, 20 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2082691, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.