Deliberação 1041/2002. - A firma Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefoxil, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/10 ml, concedida em 6 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2085686.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cefoxil, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/10 ml, na apresentação de frasco de 1 g+frasco de 10 ml solvente.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefoxil, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 2085686, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.