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Deliberação 1034/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1034/2002. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 3, dos Estatutos do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (aprovados pelo Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro e alterados pelo Decreto-Lei 520/99, de 10 de Dezembro), bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

De acordo com a sua estrutura interna, aprovada pela portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e desenvolvida conforme proposta de definição de funções e competências aprovada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho;

Tendo em conta os regulamentos internos em vigor:

O conselho de administração delibera delegar, com o poder de subdelegar, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos:

1.1 - No presidente do conselho de administração, Dr. Jaime Serrão Andrez, e sem prejuízo do que se dispõe no artigo 12.º dos Estatutos, todas as competências para dirigir as Direcções de Patentes e de Informática e o Gabinete de Relações Internacionais, incluindo, nomeadamente, o exercício dos poderes de direcção, propriamente dito, de supervisão e excluindo o do poder disciplinar; para promover e coordenar as relações com o conselho consultivo e com a comissão de fiscalização, para dirigir o processo de modernização administrativa do INPI e, ainda, para a coordenação global dos mecanismos de apoio à Propriedade Industrial no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, designadamente no POE - Programa Operacional da Economia (SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial e Parcerias e Iniciativas Públicas).

1.1.1 - Quanto à Direcção de Patentes, decidirá, entre o mais, no âmbito dos correspondentes direitos privativos de propriedade industrial (designadamente em matéria de patentes, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores e desenhos ou modelos), em especial no que se refira à sua constituição, modificação ou extinção.

1.2 - Na vogal do conselho de administração, Dr.ª Maria Leonor Mendes da Trindade, todas as competências para dirigir a Direcção de Informação e de Promoção da Inovação, a Direcção de Organização e Gestão e o Gabinete de Comunicação, incluindo, nomeadamente, o exercício dos poderes de direcção, propriamente dito, de supervisão e excluindo o do poder disciplinar e, ainda, para coordenar a execução operacional dos mecanismos de apoio à propriedade industrial no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, designadamente no POE - Programa Operacional da Economia (SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial e Parcerias e Iniciativas Públicas).

1.2.1 - No âmbito da sua competência,em sede de recursos humanos, decidirá, entre o mais, acerca da gestão dos assuntos relativos a todo o pessoal ao serviço do INPI, qualquer que seja a origem e natureza da sua relação laboral.

1.3 - No vogal do conselho de administração, Dr. José Paulo Gomes Serrão, todas as competências para dirigir a Direcção de Marcas, incluindo, nomeadamente, o exercício dos poderes de direcção, propriamente dito, de supervisão e excluindo o do poder disciplinar, decidindo, entre o mais, no âmbito de direitos privativos de propriedade industrial, de registo nacional, comunitário e internacional, referentes a sinais distintivos do comércio (designadamente marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas), em especial no que se refira à sua constituição, modificação ou extinção.

2 - É revogada uma deliberação de 5 de Julho de 2001 do conselho de administração, sobre delegações de competências, publicada - sob o n.º 1063/2001 - no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 17 de Julho de 2001.

3 - A presente deliberação, uma vez publicada, produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos que - ao abrigo das delegações de competências, ora revogadas e no âmbito dos poderes, aí conferidos - tenham sido praticados pelo conselho de administração, ou por qualquer dos seus membros, desde 14 de Junho de 2002.

19 de Junho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Serrão Andrez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 400/98 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 520/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 400/98, de 17 de Dezembro, que aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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