Aviso 6001/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Vinha da Rainha, sob proposta da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha de 3 de Maio de 2002, deliberou aprovar a estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia e do respectivo quadro de pessoal, em sessão realizada em 18 de Maio de 2002.
A criação de cargos do quadro privativo respeitou a limitação de despesas imposta no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
O quadro de pessoal será o constante no anexo I.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
20 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, António Nunes Costa.