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Aviso 5994/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5994/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia em reunião de 16 de Abril de 2002, e em Assembleia de Freguesia ordinária realizada em 30 de Abril de 2002, foi aprovado por unanimidade o quadro de pessoal desta Junta.

Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 353-A/89, o executivo aprova assim o quadro de pessoal, por unanimidade, em 16 de Abril de 2002

(ver documento original)

Aprovado em Assembleia de Freguesia realizada em 30 de Abril de 2002.

23 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Wilson Santos Coutinho de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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