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Despacho 15137/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 137/2002 (2.ª série). - É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2002-2003, que entra em vigor em 1 de Julho de 2002:

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 11,55;

1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):

1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 4,45;

1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,55;

1.3 - Matrícula - Euro 4,45;

1.4 - Conduta académica - Euro 4,45;

1.5 - Não especificada - Euro 4,45;

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 4,45;

1.6.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - Euro 0,55;

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Pela 1.ª folha - Euro 2,75;

1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,55.

2 - Averbamentos - Euro 1,10.

3 - Diplomas (ver nota a):

3.1 - Doutoramento - Euro 118,80;

3.2 - Mestrado - Euro 94,65;

3.3 - Parte escolar do mestrado - Euro 84,25;

3.4 - Licenciatura - Euro 83;

3.5 - Grau inferior a licenciatura - Euro 40;

3.6 - Outros diplomas - cursos de especialização - Euro 40.

4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota b):

4.1 - Doutoramento - Euro 592;

4.2 - Mestrado - Euro 468,35;

4.3 - Licenciatura - Euro 320,10;

4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 237.

5 - Definição de um plano de estudos:

5.1 - Por uma disciplina - Euro 7,65;

5.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 3,85.

6 - Concursos especiais:

6.1 - Candidatura - Euro 54,15.

7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:

7.1 - Candidatura - Euro 54,15.

8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota c):

8.1 - 1.º escalão - Euro 11,55;

8.2 - 2.º escalão - Euro 37,20;

8.3 - 3.º escalão - Euro 74,40.

9 - Programas:

9.1 - 1.ª folha - Euro 4,30;

9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,55.

(nota a) Os n.os 3.1 a 3.5 não incluem o imposto do selo devido.

(nota b) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:

A primeira, 70% no acto de apresentação do requerimento de admissão;

A segunda, 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.

(nota c) Os prazos para cada escalão são os seguintes:

1.º escalão - aplicável nos primeiros oito dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

2.º escalão - aplicável entre o 9.º e o 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

3.º escalão - aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.

Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

20 de Junho de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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