Despacho 15 137/2002 (2.ª série). - É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2002-2003, que entra em vigor em 1 de Julho de 2002:
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 11,55;
1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):
1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 4,45;
1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,55;
1.3 - Matrícula - Euro 4,45;
1.4 - Conduta académica - Euro 4,45;
1.5 - Não especificada - Euro 4,45;
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 4,45;
1.6.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - Euro 0,55;
1.7 - Certidão por fotocópia:
1.7.1 - Pela 1.ª folha - Euro 2,75;
1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,55.
2 - Averbamentos - Euro 1,10.
3 - Diplomas (ver nota a):
3.1 - Doutoramento - Euro 118,80;
3.2 - Mestrado - Euro 94,65;
3.3 - Parte escolar do mestrado - Euro 84,25;
3.4 - Licenciatura - Euro 83;
3.5 - Grau inferior a licenciatura - Euro 40;
3.6 - Outros diplomas - cursos de especialização - Euro 40.
4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota b):
4.1 - Doutoramento - Euro 592;
4.2 - Mestrado - Euro 468,35;
4.3 - Licenciatura - Euro 320,10;
4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 237.
5 - Definição de um plano de estudos:
5.1 - Por uma disciplina - Euro 7,65;
5.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 3,85.
6 - Concursos especiais:
6.1 - Candidatura - Euro 54,15.
7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:
7.1 - Candidatura - Euro 54,15.
8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota c):
8.1 - 1.º escalão - Euro 11,55;
8.2 - 2.º escalão - Euro 37,20;
8.3 - 3.º escalão - Euro 74,40.
9 - Programas:
9.1 - 1.ª folha - Euro 4,30;
9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,55.
(nota a) Os n.os 3.1 a 3.5 não incluem o imposto do selo devido.
(nota b) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:
A primeira, 70% no acto de apresentação do requerimento de admissão;
A segunda, 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.
(nota c) Os prazos para cada escalão são os seguintes:
1.º escalão - aplicável nos primeiros oito dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
2.º escalão - aplicável entre o 9.º e o 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
3.º escalão - aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.
Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
20 de Junho de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.