Deliberação 1030/2002. - A empresa AstraZeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Oxis Turbohalerd, pó para inalação, 9 lg/dose, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2540383 e 2712784, concedida em 7 de Junho de 1997.
As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 3115/2002 (2.ª série), de 17 de Janeiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e números de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
3 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.