Despacho 14962/2002, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Direcção-Geral de Protecção das Culturas
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Fonte: Diário da República n.º 150/2002, Série II de 2002-07-02.
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Data:
2002-07-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 14 962/2002 (2.ª série). - De acordo com a alínea f) do artigo 9.º e com o artigo 11.º do Decreto-Lei 268/2000, de 24 de Outubro, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades:
A) Espécies agrícolas Alterações - o responsável pela selecção e manutenção da variedade de milho oktan é alterado para Südwestdeutsche Saatzucht (Alemanha).
Exclusões - são excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as variedades seguintes:
Milho (Zea mays L.):
Viana;
Aveia (Avena sativa L.):
São Mateus;
Cevada (Hordeum vulgare L.):
Âncora;
Trigo-mole (Triticum aestivum L.):
Almansor;
Triticale (Triticosecale Wittm.):
Arabian;
Arruda;
Borba;
Crato;
Juanilho;
Ervilhaca vermelha (Vicia benghalensis L.):
Fontainhas.
B) Espécies hortícolas
Alterações - a variedade de tomate Sorraia passa a ter a denominação "Castanheira".
18 de Março de 2002. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2030725.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-24 -
Decreto-Lei
268/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as directivas do Conselho n.ºs 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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