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Despacho 14962/2002, de 2 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 962/2002 (2.ª série). - De acordo com a alínea f) do artigo 9.º e com o artigo 11.º do Decreto-Lei 268/2000, de 24 de Outubro, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades:

A) Espécies agrícolas Alterações - o responsável pela selecção e manutenção da variedade de milho oktan é alterado para Südwestdeutsche Saatzucht (Alemanha).

Exclusões - são excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as variedades seguintes:

Milho (Zea mays L.):

Viana;

Aveia (Avena sativa L.):

São Mateus;

Cevada (Hordeum vulgare L.):

Âncora;

Trigo-mole (Triticum aestivum L.):

Almansor;

Triticale (Triticosecale Wittm.):

Arabian;

Arruda;

Borba;

Crato;

Juanilho;

Ervilhaca vermelha (Vicia benghalensis L.):

Fontainhas.

B) Espécies hortícolas

Alterações - a variedade de tomate Sorraia passa a ter a denominação "Castanheira".

18 de Março de 2002. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-24 - Decreto-Lei 268/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as directivas do Conselho n.ºs 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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