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Regulamento da Cmvm 9/2002, de 2 de Julho

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Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 9/2002. - Alteração ao regulamento 10/2000 - emissões de warrants autónomos. - As sucessivas alterações regulamentares que tem sofrido o regime dos warrants autónomos demonstram o crescente interesse do mercado por estes valores mobiliários e revela empenho da CMVM em que a regulamentação seja flexível e adequada às necessidades dos participantes. Contudo, a regulamentação dos warrants não pode permitir que o instrumento seja utilizado para desvirtuar o que se entende serem princípios básicos da regulação dos mercados regulamentados de valores mobiliários.

O presente regulamento visa, pois, impor um requisito adicional de admissão a mercado fundado da dimensão das emissões: pretende-se que apenas sejam admitidos a mercados regulamentados ou a segmentos de mercados regulamentados emissões de warrants autónomos que, pela sua dimensão, façam prever a regularidade das transacções. Trata-se, aliás, de uma regra que deriva do conceito de mercado regulamentado fixado no Código dos Valores Mobiliários e que é, no presente regulamento, explicitada para maior transparência do enquadramento dos warrants autónomos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 212.º, n.º 2, alínea a), do Código dos Valores Mobiliários, ouvida a Euronext Lisboa, Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., o conselho directivo da CMVM aprovou o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento 10/2000

O artigo 53.º do regulamento 10/2000, da CMVM, na redacção do regulamento 6/2001, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 53.º

[...]

1 - Só podem ser admitidos à negociação ao mercado de cotações oficiais os warrants autónomos cuja capitalização bolsista previsível seja superior a 2,5 milhões de euros e cujo número de unidades por categoria a admitir seja, pelo menos, igual a 100 000 warrants autónomos.

2 - ...

3 - ..."

6 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Teixeira dos Santos. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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