Despacho 14 870/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 3521/2002 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego na assistente administrativa Maria do Rosário Fonseca Mendonça Lourenço o seguinte:
Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com os assuntos de natureza correntes dos respectivos núcleos;
Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos benefeciários, bem como dos médicos seus representantes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 3 de Junho de 2002.
2 de Junho de 2002. - A Directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes.