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Deliberação 1024/2002, de 1 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1024/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Euro-Labor, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Bosporond, comprimido revestido, 4 mg, AIM de 7 de Novembro de 1998, Bosporond, comprimido revestido, 8 mg, AIM de 7 de Novembro de 1998, e Bosporond, pó e solvente para solução injectável, 8 mg/2 ml, AIM de 19 de Fevereiro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 27 de Novembro de 2005, devendo a Euro-Labor, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 25 de Agosto de 2005, sob pena de caducidade.

28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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