Deliberação 1024/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Euro-Labor, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Bosporond, comprimido revestido, 4 mg, AIM de 7 de Novembro de 1998, Bosporond, comprimido revestido, 8 mg, AIM de 7 de Novembro de 1998, e Bosporond, pó e solvente para solução injectável, 8 mg/2 ml, AIM de 19 de Fevereiro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 27 de Novembro de 2005, devendo a Euro-Labor, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 25 de Agosto de 2005, sob pena de caducidade.
28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.