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Aviso 8056/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8056/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior Técnico pretende seleccionar, para eventual contratação, indivíduos em contrato de trabalho a termo certo, a fim de exercerem funções equivalentes às das categorias de assistente/assistente estagiário, na área de informática.

2 - Local de trabalho - Departamento de Engenharia Informática, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

3 - Prazo de duração do contrato - seis meses, renovável até ao limite de dois anos.

4 - Vencimento:

Assistente - correspondente ao índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária;

Assistente estagiário - correspondente ao índice 100, escalão 1, da carreira docente universitária.

5 - Habilitações literárias:

Assistente - titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

Assistente estagiário - titulares de licenciatura ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom.

6 - Formulação de candidatura - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo detalhado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias.

7 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1) Avaliação curricular;

2) Os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Junho de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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