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Rectificação 1412/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1412/2002. - Nos números do Diário da República, 2.ª série, a seguir indicados, devem ser consideradas as seguintes rectificações:

No n.º 75, de 30 de Março de 2002, a p. 5872, onde se lê "Maria Manuela Jesus F. A. Prudente Santos [...] CRSS Centro/Serviço Sub-Regional de Coimbra," deve ler-se "Maria Manuela Jesus Ferreira Almeida Prudente Santos [...] Centro Regional de Segurança Social do Centro/Serviço Sub-Regional de Leiria,".

No n.º 100, de 30 de Abril de 2002, a p. 7872, onde se lê "Guilherme Silva Morais" deve ler-se "Guilhermino da Silva Morais", a p. 7873, onde se lê "Maria Lucinda Santos Vaz" deve ler-se "Maria Lucinda dos Santos Vaz Figueiredo", na mesma página, onde se lê "Maria Luísa Moura Oliveira" deve ler-se "Maria Luísa Moura de Oliveira dos Santos Martinho", a p. 7885, onde se lê "Joana Jesus Soares [...] Direcção Regional de Educação do Norte," deve ler-se "Joana Jesus Soares [...] Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de D. Pedro IV da Direcção Regional de Educação de Lisboa,", a p. 7886, onde se lê "José Carlos Cruz Teixeira [...] Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa," deve ler-se "José Carlos Cruz Teixeira [...] Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,", a p. 7888, a publicação referente a Maria Helena Abreu Figueira não deve ser considerada sob o título "Ministério da Educação" mas sim sob o título "Região Autónoma da Madeira", a p. 7892, onde se lê "Maria de Lurdes Martins Soares [...] Hospital de São João," deve ler-se "Maria de Lurdes Martins Soares [...] Centro Hospitalar da Cova da Beira", e, a p. 7893, onde se lê "Maria Teresa Dias Carvalho, técnica de 2.ª classe," deve ler-se "Maria Teresa Dias Carvalho Sardo Pereira, técnica principal de radioterapia,".

E no n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a p. 10 230, a publicação referente a Francisco Martins não deve ser considerada sob o título "Presidência do Conselho de Ministros" mas sim sob o título "Aposentação ao abrigo do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio", a p. 10 243, onde se lê "Ilídio Nascimento Monteiro [...] Direcção-Geral da Administração Pública," deve ler-se "Ilídio Nascimento Monteiro [...] Centro de Estudos Judiciários," e, a p. 10 259, onde se lê "José Vítor Ponte Piedade [...] Câmara Municipal de Ponta Delgada," deve ler-se "José Vítor Ponte Piedade [...] Serviços Municipalizados de Ponta Delgada,".

19 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 134/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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